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Artigo 1º do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017

Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.