Artigo 1º do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.