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Artigo 9-a do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 9-a

Ao CIG compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I

propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II

aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III

aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

IV

incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

V

editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 1º

Os manuais e os guias a que se refere o inciso II do caput deverão: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I

conter recomendações que possam ser implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional definidos na resolução que os aprovar; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II

ser observados pelos comitês internos de governança, a que se refere o art. 15-A. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 2º

O colegiado temático, para fins do disposto neste Decreto, é a comissão, o comitê, o grupo de trabalho ou outra forma de colegiado interministerial instituído com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Art. 9-a do Decreto 9.203 /2017