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Artigo 8-b, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8-b

O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 1º

O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)