Artigo 8-a, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
O CIG é composto pelos seguintes membros titulares: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
II
Ministro de Estado da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
III
Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 1º
Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 2º
As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)
§ 3º
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)