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Artigo 8-a, Inciso II do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8-a

O CIG é composto pelos seguintes membros titulares: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II

Ministro de Estado da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III

Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 1º

Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 2º

As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

§ 3º

Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Art. 8-a, II do Decreto 9.203 /2017