Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único
Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:
I
formas de acompanhamento de resultados;
II
soluções para melhoria do desempenho das organizações; e
III
instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.