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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 6º

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:

I

formas de acompanhamento de resultados;

II

soluções para melhoria do desempenho das organizações; e

III

instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Art. 6º, Parágrafo Único, II do Decreto 9.203 /2017