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Artigo 10-b, Inciso III do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 10-b

Os grupos de trabalho: (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I

serão compostos na forma de ato do CIG; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II

não poderão ter mais de cinco membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

IV

estarão limitados a três operando simultaneamente. (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Art. 10-b, III do Decreto 9.203 /2017