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Artigo 2º do Decreto nº 9.202 de 21 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2368 (2017), de 20 de julho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções em vigor contra indivíduos e entidades associados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.