Artigo 3º do Decreto nº 92.015 de de 28 de Novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas área de terras no Municípios de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.