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Artigo 3º do Decreto nº 92.015 de de 28 de Novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas área de terras no Municípios de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.015 de /1985