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Artigo 1º do Decreto nº 92.014 de de 28 de Novembro de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências .

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Tarauacá, no Estado do Acre e Ipixuna, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º41'30" S e 72º14'50" W, situado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé até sua cabeceira, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'05" S e 72º10'10" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até a cabeceira do Igarapé Boi, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 07º43'20" S e 72º09'07" W; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até a confluência do Igarapé sem denominação, no Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 07º44'10" S e 72º05'15" W. LESTE: Do Ponto antes descrito, segue por uma linha reta na direção sudeste até o cruzamento da BR-364 com o igarapé Vai-Vem, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 07º47'25" S e 72º04'43" W. SUL: Do Ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Vai-Vem até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 07º49'27" S e 72º09'42" W; daí, segue por uma linha reta na direção Sudoeste até a cabeceira do Igarapé Martins, no Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 07º55'45" S e 72º11'30" W; daí, segue por uma linha reta na direção sudoeste até a cabeceira do Igarapé Três Vezes, no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 07º56'05" S e 72º13'45" W. OESTE: Do Ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo Igarapé Três vezes até a confluência no Rio Campinas; daí, segue no sentido jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaracatia, no Ponto 1 inicial da descrição.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA CAMPINAS/KATUKINA , será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.