Artigo 4º do Decreto nº 92.011 de de 28 de Novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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