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Artigo 4º do Decreto nº 92.011 de de 28 de Novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.011 de /1985