Artigo 2º do Decreto nº 92.011 de de 28 de Novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do Decreto nº 51.027, de 25 de julho de 1961 , que cria a Reserva Florestal de Juruena, ora mantida com seus atuais limites, a Fundação Nacional do Índio, FUNAI e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF firmarão convênio objetivando a preservação das terras indígenas e da área da referida reserva.