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Artigo 1º do Decreto nº 92.011 de de 28 de Novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de São José do Rio Claro, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'14"S e 58º19'49"WGr, situado na confluência dos Rios Juruena e Arinos; daí, segue pelo Rio Arinos, sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37'18"S e 58º05'06"WGr, situado na Foz do Córrego Sararé. LESTE: Do Ponto 2 segue pelo Córrego Sararé, sentido montante até a sua cabeceira onde está o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'32"S e 58º06'28"WGr; daí, segue por uma linha seca com azimute aproximado 116º37'43" e distância aproximada 1.973,32m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'01"S e 58º05'30"WGr, situado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. SUL: Do Ponto 4 segue pelo Córrego Sujo ou Marcolino, sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'25"S e 58º16'30"WGr, situado na margem direita do Rio do Sangue. OESTE: Do Ponto 5 segue pelo Rio do Sangue, sentido jusante até o Rio Juruena; daí, segue pelo referido Rio sentido jusante até o Ponto 1, início do presente memorial descritivo.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Japuira, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.

Art. 1º do Decreto 92.011 de /1985