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Artigo 2º do Decreto nº 92.010 de de 28 de Novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.010 de /1985