Artigo 2º do Decreto nº 9.201 de 21 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2374 (2017), de 5 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece o regime de sanções aplicáveis ao Mali.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.