Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.005 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de pessoal na área administrativa das entidades que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. As entidades estatais relacionadas no anexo a este Decreto deverão proceder, no exercício financeiro de 1986, uma redução de 10% (dez por cento), em termos reais, nas suas despesas com pessoal da área administrativa e respectivos encargos sociais.

§ 1º

O percentual previsto neste artigo incidirá sobre a despesa efetivamente realizada no exercício anterior, corrigida pela variação da média ponderada entre os Índices (INPC) utilizados no exercício de 1985 e os índices (INPC) a serem utilizados no exercício de 1986 para os reajustes semestrais dos salários.

§ 2º

No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à título de produtividade e reposição salarial.