Artigo 1º do Decreto nº 92.005 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a redução de despesas de pessoal na área administrativa das entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. As entidades estatais relacionadas no anexo a este Decreto deverão proceder, no exercício financeiro de 1986, uma redução de 10% (dez por cento), em termos reais, nas suas despesas com pessoal da área administrativa e respectivos encargos sociais.
§ 1º
O percentual previsto neste artigo incidirá sobre a despesa efetivamente realizada no exercício anterior, corrigida pela variação da média ponderada entre os Índices (INPC) utilizados no exercício de 1985 e os índices (INPC) a serem utilizados no exercício de 1986 para os reajustes semestrais dos salários.
§ 2º
No cálculo da média ponderada deverão ser incorporados os percentuais concedidos pelas empresas à título de produtividade e reposição salarial.