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Artigo 2º do Decreto nº 9.200 de 21 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.200 /2017