Artigo 2º do Decreto nº 9.200 de 21 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2375 (2017), de 11 de setembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.