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Artigo unico do Decreto nº 9.200 de 6 de Abril de 1942

Autoriza a firma Hipólito Ribeiro a comprar pedras preciosas.


Art. único

Fica autorizada a firma Hipólito Ribeiro,. estabelecida em Campo Formoso, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.