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Artigo 2º do Decreto nº 92 de 15 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92 /1991