Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, mantida pela Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.