Decreto de 3 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.

Decreto de 3 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000567/86-89 do Ministério da Educação. DECRETA:

Brasília, 3 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, mantida pela Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1991.