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Artigo 6º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 5º , 6º e seu parágrafo único, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 91.998 /1985