Artigo 6º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 5º , 6º e seu parágrafo único, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.