Artigo 5º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Extraordinário para Assuntos de Administração, expedirão, em conjunto, os atos complementares para a fiel execução deste Decreto.