Artigo 3º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos da Administração Federal direta e os das autarquias serão expedidos por portaria do titular do Ministério interessado, após audiência dos órgãos competentes da SEPLAN (Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR e Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF) e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP e deverão consubstanciar simplificação das estruturas existentes, sem qualquer aumento de custos operacionais.
Parágrafo único
As estruturas regimentais dos órgãos em implantação serão elaborados em estrita consonância com as estruturas básicas para eles estabelecidas e dentro de limites orçamentários previamente fixados pela Secretaria de Orçamento e Finanças da SEPLAN.