JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os projetos de decreto que fixem ou alterem as estruturas básicas dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias serão encaminhados à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 2º do Decreto 91.998 /1985