Artigo 2º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os projetos de decreto que fixem ou alterem as estruturas básicas dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias serão encaminhados à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.