JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.998 de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Até que a Comissão Geral da Reforma Administrativa fixe princípios e critérios norteadores da organização da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP promoverão amplo levantamento das estruturas existentes na Administração Federal direta e nas autarquias, para efeito de adequá-las ao cumprimento das prioridades do Governo, podendo, para isto, propor a extinção, fusão ou incorporação de órgãos e entidades, visando a conferir-lhes unidade de ação e de meios, necessários à satisfação de suas finalidades.

Art. 1º do Decreto 91.998 /1985