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Artigo 9º do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

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Art. 9º

Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do CNPq, alocados ao INPE, permanecerão sob a posse deste, providenciando-se, na forma que dispuser ato ministerial competente, a levantamento e individualização dos mesmos, para fins de transferência ao patrimônio da União.

Parágrafo único

Os direitos de propriedade sobre patentes concedidas ou pedidos de privilégio depositados em nome do CNPq/INPE serão transferidos para o INPE, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.

Art. 9º do Decreto 91.994 de /1985