Artigo 9º do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985
Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do CNPq, alocados ao INPE, permanecerão sob a posse deste, providenciando-se, na forma que dispuser ato ministerial competente, a levantamento e individualização dos mesmos, para fins de transferência ao patrimônio da União.
Parágrafo único
Os direitos de propriedade sobre patentes concedidas ou pedidos de privilégio depositados em nome do CNPq/INPE serão transferidos para o INPE, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.