JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O INPE poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Pública, e de Fundações instituídas u mantidas pelo Poder Público, observado o disposto nos Decretos nºs . 84.033, de 26 de setembro de 1979; 91.794, de 17 de outubro de 1985; e 91.808, de 18 de outubro de 1985; e demais disposições legais pertinentes.

Art. 8º do Decreto 91.994 de /1985