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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

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Art. 7º

O INPE será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e terá a seguinte estrutura básica:

I

Órgão Consultivo e de Orientação superior - Conselho Técnico e Científico - CTC

II

Órgão Executivo - Direção Geral

III

Órgãos de Assessoramento Superior Assessorias

IV

Órgãos Operacionais - Unidades Técnicas e Administrativas.

Parágrafo único

O CTC, órgão consultivo e de orientação superior, terá a sua composição e competência definidas no Regimento Interno do INPE.

Art. 7º, IV do Decreto 91.994 de /1985