Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985
Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O INPE será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e terá a seguinte estrutura básica:
I
Órgão Consultivo e de Orientação superior - Conselho Técnico e Científico - CTC
II
Órgão Executivo - Direção Geral
III
Órgãos de Assessoramento Superior Assessorias
IV
Órgãos Operacionais - Unidades Técnicas e Administrativas.
Parágrafo único
O CTC, órgão consultivo e de orientação superior, terá a sua composição e competência definidas no Regimento Interno do INPE.