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Artigo 6º do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

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Art. 6º

O FAES terá suas normas de administração e fiscalização definidas em Regimento Interno do INPE, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º do Decreto 91.994 de /1985