Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985
Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos do FAES serão aplicados:
I
no apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor de atividades espaciais;
II
na implantação de novas unidades, na aquisição, operação e modernização de equipamentos, bem assim na ampliação ou reforma das instalações do INPE;
III
no desenvolvimento de projetos e execução de tratados, acordos, convênios e compromissos nacionais, estrangeiros ou internacionais, relativos às atividades espaciais;
IV
na formação, capacitação e especialização de recursos humanos necessários a consecução dos objetivos do INPE;
V
na realização de estudos prospectivos para o setor das atividades espaciais;
VI
no estimulo às entidades que desempenhem atividades relacionadas com pesquisas espaciais.