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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

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Art. 5º

Os recursos do FAES serão aplicados:

I

no apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor de atividades espaciais;

II

na implantação de novas unidades, na aquisição, operação e modernização de equipamentos, bem assim na ampliação ou reforma das instalações do INPE;

III

no desenvolvimento de projetos e execução de tratados, acordos, convênios e compromissos nacionais, estrangeiros ou internacionais, relativos às atividades espaciais;

IV

na formação, capacitação e especialização de recursos humanos necessários a consecução dos objetivos do INPE;

V

na realização de estudos prospectivos para o setor das atividades espaciais;

VI

no estimulo às entidades que desempenhem atividades relacionadas com pesquisas espaciais.

Art. 5º, VI do Decreto 91.994 de /1985