Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985
Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O INPE assumirá, a partir de 1º de janeiro de 1986, a qualidade de entidade "patrocinadora" para os efeitos da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, em relação à, entidade de previdência privada de que seja participante o pessoal transferido do CNPq, nos termos da letra "a" do parágrafo único do artigo 3º deste Decreto.
Parágrafo único
Até que o INPE assuma a responsabilidade como entidade "patrocinadora", o CNPq continuará, nessa qualidade, obrigado perante a entidade de previdência privada caracterizada na forma deste artigo.