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Artigo 1º do Decreto nº 91.994 de de 28 de Novembro de 1985

Estabelece normas complementares à autonomia administrativa e financeira do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, na forma do Decreto 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

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Art. 1º

O Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE criado pelo Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971, e vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão autônomo, nos termos do artigo 29 do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade promover e executar pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, das Aplicações Espaciais e da Engenharia e Tecnologia Espacial, bem assim em domínios correlatos, observada a orientação da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE.

Art. 1º do Decreto 91.994 de /1985