Artigo 92 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
I
houver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
II
obtiver outra condição migratória;
III
sofrer condenação penal transitada em julgado, no País ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, excetuadas as infrações de menor potencial ofensivo; ou
IV
exercer direito fora dos limites previstos na autorização a ele concedida.