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Artigo 92 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 92

O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:

I

houver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;

II

obtiver outra condição migratória;

III

sofrer condenação penal transitada em julgado, no País ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, excetuadas as infrações de menor potencial ofensivo; ou

IV

exercer direito fora dos limites previstos na autorização a ele concedida.

Art. 92 do Decreto 9.199 /2017