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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 9º

O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.199 /2017