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Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 80

Ato da Polícia Federal disporá sobre a expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório.

Parágrafo único

O ato a que se refere o caput definirá o modelo a ser adotado para a Carteira de Registro Nacional Migratório.

Art. 80, Parágrafo Único do Decreto 9.199 /2017