Artigo 61 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O pedido de registro é individual.
Parágrafo único
: Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.