Artigo 59 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Compete ao Ministério das Relações Exteriores:
I
organizar, manter e gerir os processos de identificação civil dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia;
II
produzir o documento de identidade dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia; e
III
administrar a base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia.