JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Compete ao Ministério das Relações Exteriores:

I

organizar, manter e gerir os processos de identificação civil dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia;

II

produzir o documento de identidade dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia; e

III

administrar a base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia.

Art. 59 do Decreto 9.199 /2017