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Artigo 58, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 58

Compete à Polícia Federal:

I

organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante; II- produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e

III

administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.

Art. 58, I do Decreto 9.199 /2017