Artigo 58, Inciso I do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Compete à Polícia Federal:
I
organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante; II- produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e
III
administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.