Artigo 51 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único
O ato de que trata o caput definirá as regras de concessão, prorrogação e dispensa, observados os tratados de que o País seja parte.