Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer no território nacional poderá ser concedido visto:
I
de visita;
II
temporário;
III
diplomático;
IV
oficial; e
V
de cortesia.