Artigo 47 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante beneficiário de tratado em matéria de vistos.
Parágrafo único
Para a concessão do visto mencionado no caput , será observado o disposto no tratado bilateral ou multilateral que regulamente o assunto e, subsidiariamente, o disposto neste Decreto, no que couber.