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Artigo 314 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 314

O Anexo ao Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR)

Art. 314 do Decreto 9.199 /2017