Artigo 3º do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado denegar visto ou residência ou impedir o ingresso no País por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.