Artigo 282, Inciso V do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 282
São requisitos para a transferência de execução de pena:
I
o condenado em território estrangeiro ser nacional ou ter residência habitual ou vínculo pessoal no País;
II
a sentença ter transitado em julgado;
III
a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir ser de, no mínimo, um ano na data da apresentação do pedido ao Estado da condenação;
IV
o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
V
a transferência ser baseada em tratado ou promessa de reciprocidade de tratamento.