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Artigo 282, Inciso II do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 282

São requisitos para a transferência de execução de pena:

I

o condenado em território estrangeiro ser nacional ou ter residência habitual ou vínculo pessoal no País;

II

a sentença ter transitado em julgado;

III

a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir ser de, no mínimo, um ano na data da apresentação do pedido ao Estado da condenação;

IV

o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

V

a transferência ser baseada em tratado ou promessa de reciprocidade de tratamento.

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE FAIXAS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 131 NATUREZA DA ATIVIDADE VALOR Processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência R$ 168,13 Emissão de cédula de identidade de imigrante R$ 204,77 Transformação de vistos de visita, diplomático, oficial e de cortesia em autorização de residência R$ 168,13