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Artigo 270, Parágrafo Único do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 270

Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e sua procedência.

Parágrafo único

Não caberá recurso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 270, Parágrafo Único do Decreto 9.199 /2017