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Artigo 252 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 252

O Ministério da Justiça e Segurança Pública dará ciência da perda da nacionalidade:

I

ao Ministério das Relações Exteriores;

II

ao Conselho Nacional de Justiça; e

III

à Polícia Federal.

Art. 252 do Decreto 9.199 /2017