Artigo 252 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 252
O Ministério da Justiça e Segurança Pública dará ciência da perda da nacionalidade:
I
ao Ministério das Relações Exteriores;
II
ao Conselho Nacional de Justiça; e
III
à Polícia Federal.